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direitos autorais e generosidade intelectual

Perguntas Freqüentes sobre Diretos Autorais


A idéia de fazer esta seção de perguntas e respostas sobre direitos autorais surgiu a partir da necessidade em esclarecer às pessoas que farão uso da seção Acervo Livre do Estúdio Livre sobre seus direitos como autores e, mais do que isso, sobre os princípios do que vem sendo chamado de "Generosidade Intelectual", nos quais este site se baseia.

O texto a seguir é a transcrição quase integral de uma entrevista de duas horas realizada pelo jornalista Flavio Soares com Caio Mariano, advogado especialista em direitos autorais. Muitas das dúvidas práticas com relação a licenças de uso, que se tornaram perguntas aqui, partiram de pessoas que integravam as listas de discussão do Estúdio Livre e do projeto Cultura Digital à época da entrevista (setembro de 2005). São dúvidas de pessoas diretamente relacionadas à produção de conteúdo multimídia e que, vistas em conjunto, cobrem boa parte dos usos práticos dessas licenças.

Aproveitamos a oportunidade para agradecer a várias pessoas sem cujo esforço a publicação deste material não teria sido possível: Adriana Veloso, Alexandre Freire, Leonardo Germani, Ricardo Macedo e Wille Marcel.

Esta entrevista é livre para ser copiada, distribuída e publicada em qualquer meio desde que para fins não-comerciais. Uma versão resumida deste texto pode ser encontrada aqui.





Qual é a legislação brasileira sobre direitos autorais?


No Brasil, hoje em dia, a lei que trata de direitos autorais é a lei 9.610, de 1998. Há outras normas referentes à distribuição de direitos autorais, mas são regulamentos do ECAD, outras leis referentes à propriedade intelectual, como a lei de propriedade industrial, mas para direitos de/a autor/a é basicamente a lei 9.610/98 mesmo.

Se você tem uma obra protegida aqui no Brasil, ela está protegida também no exterior, ou ela é restrita ao território nacional?


As leis de tratados internacionais de direitos de autor garantem também uma proteção internacional da obra. No momento em que ela está protegida no Brasil, ela também está protegida fora do país, até mesmo para garantir a circulação de obras no âmbito mundial e global.

O que é registro de obra e como funciona o registro de obras?


Quando você cria algo que seja considerado como obra intelectual artística, científica ou literária, você já tem direito sobre aquela criação. Para ter direito autoral sobre sua criação, a pessoa não precisa registrar a obra. Pela legislação brasileira o registro é facultativo e meramente declaratório – ele não lhe dá direito, ele declara que você tem direito e torna este direito público, então não é algo necessário para que você tenha o direito sobre a criação. Porém, embora seja facultativo, na prática ele é muito interessante - e oriento muitas pessoas nesse sentido, que se procure registrar a sua obra em alguns dos meios formais - para que você tenha como provar que essa criação é realmente sua, entendeu? Você não é obrigado a registrar, mas é interessante que, no caso de uma dúvida sobre de quem é a autoria daquela criação, haja como provar isso por meio de um registro seja em um cartório de títulos e documentos, seja na Biblioteca Nacional, seja em outros órgãos que são adequados e credenciados para fazer esse tipo de registro.

Onde registrar obras?


Volto a lembrar que o registro é algo facultativo, não é algo obrigatório. Música você pode registrar na própria Ordem dos Músicos do Brasil, na Biblioteca Nacional e, dependendo de cada cidade, estado ou país você tem órgãos ou lugares que as pessoas indicam que são mais adequados para realizar esse tipo de procedimento. Textos também podem ser registrados na Biblioteca Nacional, ou então em qualquer cartório de título e documentos. O cartório é uma instituição que tem fé pública sobre documentos, ou seja, ele garante que você chegou lá e registrou aquela obra - seja um texto, uma música, uma foto, um documentário - como sua, em determinada data. Já a Biblioteca Nacional é uma coisa menos custosa; você pode gastar um sedex, ou ir até lá pessoalmente, ou na biblioteca pública de sua cidade. Saiba mais informações: Biblioteca Nacional e Funarte.

Entrando na questão do remix, o que é um sample em música, em vídeo...?


O quê a gente pode considerar como um sample? Sample vem do inglês “amostragem”. É um trecho que você pega de uma criação de alguma outra pessoa - seja um pedaço de uma música, um trecho de um fonograma, um trecho de um vídeo, um frame de um vídeo, um pedaço de uma foto - e utiliza em outra criação, ou em outras obras intelectuais.

Por exemplo: você ouve um disco de um autor “x”; tem um fonograma lá de um samba. Você “sampleia” (pega um trecho) daquele pandeiro que está ali, e usa aquele pandeiro para fazer outra base rítmica de uma outra canção, e fixa isso em outro fonograma. Você “sampleou” uma música e está usando aquele sample em uma outra obra. É a mesma coisa se você utilizar um ou vários frames de um vídeo - de alguém jogando bola, ou fazendo qualquer coisa - e utilizar em uma outra obra.

A partir de uma pequena amostragem você pode criar uma outra obra totalmente original ou não - é possível puxar uma base inteira sem ter um grande esforço intelectual no sentido de fazer este sample ser algo que crie uma obra totalmente diversa daquela que a antecedeu, ou criar uma outra obra totalmente criativa e original.

A história do sample é interessante de ser discutida hoje em dia pelo seguinte: o sample é uma nova ferramenta de criação que até então não tinha sido pensada, não tinha pensada no sentido de você usar fragmentos, usar elementos de obras de terceiros pra criar outras obras intelectuais. É uma história que já vem da década de 70, 80, não é algo novo. Mas hoje a grande maioria das pessoas tem computador em casa e existem softwares de edição de áudio e de extração de fragmentos sonoros de fonogramas de fácil acesso. Acho muita hipocrisia samplear de outras pessoas e não deixar que seu material seja sampleado.

Voltando ao ponto de vista jurídico, é interessante ter alguns cuidados quando se fala em sample. Em se tratando de música, a gente trata basicamente de uma obra fonográfica, e a fixação sonora de uma obra musical, ou lítero-musical num fonograma. A obra fonográfica é uma obra intelectual da qual o/a produtor/a fonográfico, o/a dono/a do fonograma, tem direito sobre. Então tem que ter muito cuidado quando a gente está falando de sample porque pra usar um sample, você tem que ter autorização.

É preciso autorização para usar um sample?


A regra é a seguinte: se há um fonograma, pra você usar, modificar, alterar, extrair fragmentos, ou fazer qualquer coisa com ele, você precisa de autorização do/a titular de direitos sobre aquele fonograma. Via de regra, trata-se do/a produtor/a fonográfico. Então qual é o cuidado que as pessoas têm que ter quando estão sampleando (usando trechos de outras obras)? Tem que saber que, pela regra, aquilo ali é de alguém e você precisa da autorização desta pessoa para fazer aquilo.

É claro que, no dia-a-dia prático de quem produz, com a velocidade de produção e a facilidade de você estar sampleando, muitas vezes a pessoa se perde no próprio processo criativo e não tem como saber mais o que está usando. Tem gente que usa tanta coisa, que acaba perdendo a forma de identificar isso. Mas tem que ter esse cuidado - você não pode sair aí sampleando à toa, sem estar focado na idéia de que você tem que pedir autorização das pessoas que são donas desse fonograma. Tem muita gente que corre o risco, e é um risco que existe quando se está sampleando e não se pede autorização, de se o dono ou titular daquele fonograma vai um dia descobrir ou não. Minha orientação é que as pessoas procurem os titulares e donos dos fonogramas e peçam autorização pra não correr esse tipo de risco. A situação atual é intrigante.

Por um lado, a gente tem facilidades tecnológicas para utilização e modificação de fonogramas, coisas que proporcionam a criação de novos fonogramas e novas obras a partir dessas originárias utilizadas. Por outro lado, há uma legislação extremamente restritiva, que protege os titulares de direitos. Então, é inviável hoje em dia alguém que se utiliza de samples, numa escala absurda na sua criação, correr atrás de todas as autorizações fonográficas para que seu disco, ou seu fonograma, seja publicado de uma forma legal. Basicamente, é caro, é trabalhoso, porque muitas vezes você nem identifica o dono do fonograma e às vezes você tem que tirar isso da sua obra, desconfigurando ou engessando o processo criativo. A dinâmica da criação é muito mais ágil do que esse mundo das autorizações fonográficas. Se você for correr atrás de tudo, praticamente você vai perder o timing da sua obra e vai acabar não a lançando.

Se você é uma pessoa que sampleia, se você usa a obra de terceiros pra criar a sua - e pede autorização ou não - você é um agente da cultura do sample, vamos chamar assim. Você é um indivíduo que utiliza a cultura do sample, da colagem, pra estar criando. Então, não há nada mais hipócrita do que alguém que cria a partir de sample e não autoriza as pessoas a utilizarem sua obra pra fins de sample. Eu penso dessa forma. Mas como é que a gente resolve isso juridicamente falando? A legislação brasileira determina que qualquer forma de utilização de obras intelectuais necessita de autorização prévia e expressa do seu/sua titular.

O que quer dizer isso? Se você quiser usar uma obra de alguém, um texto, um vídeo, uma música, um pedaço de fonograma, uma imagem, você só pode fazer isso com a autorização prévia e expressa, salvo algumas hipóteses referentes ao uso justo que a gente vai falar mais a frente. Isso é um problema, porque por mais que você queira, e no seu íntimo você deixe que as pessoas utilizem sua obra, você tem o dever de autorizar expressamente isso. Isso quer dizer que, na maioria das vezes, você tem que ter uma prova de que eu autorizei você a utilizar meu sample. Mas como é que a gente faz isso? Um e-mail autorizando? Serve. Um contrato de cessão de direitos de autorais? Melhor ainda. Um telefonema? Mas como é que você vai provar que esse telefone existiu, no caso de mais à frente você vir a contestar essa autorização? Então, há uma rede de burocracias e de procedimentos que a lei coloca como imprescindíveis para o uso de obras intelectuais, e que se você for seguir ao pé da letra a história como ela deve ser, verá que engessa toda a produção cultural e toda a produção intelectual a partir dessa cultura do sample. Então como é que a gente resolve? Hoje em dia temos uma série de movimentos e de iniciativas visando flexibilizar os direitos de propriedade intelectual e garantir a inovação – mas falaremos mais sobre isso em breve.

Como pedir autorização para o uso de uma obra que não tenha sido licenciada ainda? Qual o caminho a percorrer?


O caminho que se percorre é o seguinte: para a pessoa utilizar um fonograma hoje em dia, ela vai ter que correr atrás do/a titular do direito fonográfico. Normalmente é uma gravadora. Quando o artista é independente ou a banda ainda é independente, normalmente eles/elas são os donos do fonograma, ou um selo independente é o dono do fonograma. Mas há sempre um/a dono/a do fonograma, o/a produtor/a fonográfico/a, que é quem banca a produção fonográfica. O que é um/a produtor/a fonográfico/a? Vamos usar o exemplo de Gilberto Gil. Ali tem várias obras autorais, musicais, que são como se fossem o “recheio”, a grosso modo falando assim, e a base da fixação fonográfica. A fixação fonográfica é a interpretação do artista daquelas obras fixadas em um suporte, ou em algum meio que seja apto a reprodução. O que quero dizer com isso? Quando você tem um disco, um álbum, você tem duas camadas de direitos distintas: uma se relaciona aos direitos autorais dos/as criadores/as das obras que são fixadas; a outra se relaciona aos direitos fonográficos, da fixação dessa obra. Vamos nos ater a essas duas. Se você quiser utilizar um fonograma – digamos, utilizar uma faixa daquele CD para colocar num outro CD na novela - você vai precisar da autorização do/a autor/a daquela obra e do/a titular/a de direito fonográfico.

Então precisamos de duas autorizações distintas para usar um trecho de um CD? Como assim?

Caso a pessoa vá usar um trecho, um sample, se for uma coisa reconhecível do/a autor/a, pede autorização para os dois – autor/a e dono do fonograma. Se for só uma batida ou algo não tão explícito, pede autorização só ao dono do fonograma. Mas se você quer usar uma batidinha de violão, um ruído, um beat, alguma coisa, você vai ter que pedir autorização só do titular de direito fonográfico pra usar aquilo - da gravadora.

Porque não do/a autor/a?

Na maioria das vezes depende do que você vai usar, se o que você está usando é meramente do fonograma, ou se você usa muito da obra autoral. É uma coisa muito subjetiva isso. Tem até essa subjetividade que dificulta. Chega alguém lá e pergunta: “sampleei um piano de Tom Jobim aqui, e estou afim de fazer uma música, utilizei nessa base”. E aí? Bom, vamos pedir autorização ao titular de direito fonográfico, certo? Aí você vai pedir autorização ao titular e o pessoal vai perguntar: “quantos segundos você usou daquele fonograma?”. Até o cálculo disso é algo muito subjetivo. Não há uma regra para calcular isso ou pra definir o custo dessa autorização. E esse custo pode ser absurdo, ou pode ser nenhum. Este mecanismo da indústria engessa a produção, engessa a produção mesmo. As pessoas querem produzir e criar obras absurdas, maravilhosas, ou não, utilizando trechos ou pedaços de terceiros e, quando você vai ver, no final das contas não conseguiu uma autorização para usar aquele pandeiro, para usar aquele beat, ou aquela linha de baixo. Aí acabou, não vai, porque corre o risco de ser processado por violação de direitos autorais, civil e criminalmente. É complicado você violar direitos autorais, é uma coisa que não oriento ninguém a fazer.

Mesmo que seja para fins não-comerciais você tem pedir autorização?


Sim. Você não pode utilizar as obras dos outros para fazer caridade. Isso significa que você pode até criar algo a partir da obra de alguém, mas por mais que você não esteja ganhando dinheiro com aquilo, não é o titular do direito ou autor/a que vai ter que se responsabilizar por isso ou vai se onerar com isso. Existe uma falsa impressão generalizada de que se você está usando obras de terceiros, se você está gravando um CD de uma obra de terceiros, se você está sampleando isso ou exibindo isso sem finalidades comercias você não precisa proceder com as autorizações, ou pagar pelos direitos autorais. Isto é um erro. Muita gente fala: “ah, não, mas eu vou criar uma rádio sem finalidades comerciais!” Não importa. Se você está afim de fazer caridade e não ganhar dinheiro, não é o/a autor/a ou titular de direitos que vai ter que ser solidário com você nessa história. Você precisa de autorização dele/a, nem que fale: “preciso usar, mas não vai ter finalidade comercial!”. Aí você vai ter que ter autorização pra isso. Não tem essa, salvo nas hipóteses em que essas obras já estão autorizadas, seja por licença livre, seja por iniciativa do autor estar previamente autorizando isso.

Se a pessoa faz uso de um sample (um trecho) não autorizado, ela pode subir isso para o Estúdio Livre?


Não pode e nem deve. Que fique claro para os/as usuários/as do Estúdio Livre o seguinte: se você está usando o sample do Jorge Ben, dos Racionais, do James Brown, de quem quer que seja, sem autorização - se você sabe que é de alguém e que não são autorizados como livres, por favor, evite, porque assim que as pessoas que fiscalizam esses usos descobrirem esse sample, essa obra vai ser retirada do ar. E outra coisa, você está correndo o risco, e não o Estúdio Livre. Quem usa a ferramenta de publicação Estúdio Livre para publicar suas criações assume os riscos pela utilização de obras de terceiros. A idéia do Estúdio Livre é proporcionar uma ferramenta de publicação e um depositório de obras livres. Então, que façamos isso de forma correta, que utilizemos obras livres pra gerar obras livres. Não vamos utilizar nada de terceiros que não tenham autorização para não criar problema.

Caso a pessoa utilize um sample sem autorização, o que pode acontecer com ela?


Ela pode ser processada civil e criminalmente por violação de direitos autorais pelo titular do direito.

Sim, isso seria o pior que pode acontecer, não?

Como a gente não sabe o que vem, e ninguém sabe o que vem do titular do direito, pode ser uma medida branda ou a mais absurda, a mais extrema possível. Então é bom evitar. Evitar e criar de uma forma livre. Já que você tem essa postura e a consciência de que você é uma pessoa que utiliza obras dos/as outros/as pra criar a sua, que faça com sua obra também. Que você permita às pessoas também beberem da mesma fonte que você bebeu. No momento em que você tem uma replicação desses princípios e dessa postura de criação, da cadeia de criação livre, você vai gerar um banco de dados de obras livres e diminuir gradativamente este gesso da indústria das autorizações. Assim, num futuro não muito distante, você terá um outro formato de utilização de obras. A idéia é basicamente essa: que você tenha um banco de dados, um mundo paralelo ou acima disso, um mundo de publicações e criações intelectuais que as pessoas possam se utilizar destas criações sem estar violando direitos de autor, porque essas obras estão autorizadas pelos titulares de direitos.

Quais são as alternativas para esse “gesso” na produção cultural? Fale um pouco das licenças de uso livres.


Por um lado, há a facilidade de criação, de recriação, de recombinação de obras intelectuais a partir de obras de terceiros, possivelmente protegidas por prerrogativas de direito autoral, por outro, existe esse gesso da indústria com a legislação. Como a gente resolve isso sem violar direitos e garantindo a justa remuneração dos/as criadores/as das suas obras? Hoje em dia, há uma série de movimentos, iniciativas, que visam flexibilizar os direitos autorais, direitos de propriedade intelectual também. O que quer dizer isso? Hoje em dia, ou você usa samples partindo do pressuposto que você tem pedir autorização, ou você usa o sample autorizado, fonogramas que tenham autorização prévia para isso. Samples autorizados são fonogramas em que o autor, ou o titular de direitos sobre aquele fonograma, autoriza as pessoas a o utilizarem sob determinadas condições.

É o que acontece, por exemplo, no caso das licenças livres. Você tem um disco, um suporte qualquer, em que vai haver um aviso expresso, uma menção expressa, uma indicação expressa ou sonora, ou visual, ou textual, de que aquele produto, aquela obra, está autorizada mediante tais e tais fins. Por exemplo, o Tom Zé fez isso com “Jogos de Armar”. Ele tinha dois CDs, sendo que o segundo vinha com samples das músicas, trechos dos fonogramas que as pessoas podiam fazer o quisessem com eles, mediante a observação de algumas condições. Então o quê está rolando hoje? Uma série de iniciativas, como por exemplo, a do Creative Commons, que fornecem ferramentas e subsídios para que as pessoas autorizem o uso de suas obras pra fins de sampling, pra fins de distribuição, pra fins de exibição, fixação, reprodução, etc. Vários usos podem ser permitidos, em várias escalas diferenciadas de uso e de condições de liberdade. Assim, o que uma pessoa que quer se deixar ser sampleada deve fazer? Primeiro, pra você se deixar samplear, você tem que garantir que é o titular de direitos daquela obra. Por mais que você queira ser sampleado, ou ser sampleável de uma forma legal, sem causar problemas para outras pessoas, ou insegurança por esse uso por terceiros, você tem que primeiro ver se você é realmente o titular de direitos sobre aquela obra.

Como saber se você é o titular dos direitos da obra, já que você mencionou isso?


Você tem que saber se, em alguém momento da sua relação com a gravadora, com o selo, ou com mercado, você não cedeu os direitos de sua obra a terceiros. Ocorre muitas vezes de as pessoas, por falta de informação, por falta de cautela, assinarem contratos em que cedem todos os direitos a terceiros. Ou, quando você cede direitos a terceiros, possivelmente pode haver uma cláusula no contrato em que você não tem mais poder de gestão sobre aquela obra; você é o/a dono/a mas outra pessoa administra – então, as definições e destinações dos usos dessa obra passam a ser dessa pessoa que administra. Pode ser uma editora, uma gravadora, pode ser alguém que está ali como gestor/a da obra, administrador/a. Isso é uma coisa complicada, porque por mais que você queira ser sampleável ou autorizar usos, se você cedeu os direitos, não tem mais esse poder de fazer, porque já passou essa bola pra alguém - alguém faz isso em seu nome. O cuidado que você tem que ter no momento em que você quer ser sampleável, em que você quer licenciar sua obra pra fins de utilização por terceiros, é primeiro garantir que tem esse direito. E aí você parte para uma forma de licenciamento, de definição de liberdades e condições pra uso daquela obra.

Quais as licenças que podem ser usadas em uma obra?


São várias. Infinitas talvez, ou perto disso. Infinitas no seguinte sentido: cabe ao/à autor/a, como titular originário de sua criação, definir os usos, os destinos e caminhos que sua obra tem que ter. Ele/a pode muito bem, antes, ou até durante a criação da obra, já negociar isto com alguém, com terceiros, para explorar economicamente ou administrar essa obra. Mas é ele/a quem dá essa diretriz, quem define isso. Então é sempre bom as pessoas terem essa noção, ou seja os/as criadores/as originários/as, titulares originários/as de direitos sobre determinada obra ou criação. Você define se você vai autorizar alguém a utilizar comercialmente, se você vai licenciar como livre, se você vai seguir um modelo tradicional de proteção aos direitos autorais.

Se você já cedeu seu direito para terceiros, já não tem mais prerrogativa nenhuma sobre essa obra. Você não vai poder licenciar porque ela está na mão de terceiros - da gravadora, da editora - e tem que ter a autorização dela. As cautelas que você tem que ter quanto ao uso comercial da sua obra são muitas, muitas. As negociações que você faz previamente, os poderes que você concede a terceiros para cuidar de suas obras, são vários. Cada autor/a tem a consciência de “isso é uma criação minha, o que vou querer disso daqui a dez anos?” Então, resumindo, o primeiro passo é saber se é o/a dono/a dos direitos da obra.

O segundo passo é procurar uma forma de licenciamento de acordo com o que você deseja pra aquela obra. Hoje em dia, como falei, há várias iniciativas que estimulam e proporcionam ferramentas para licenciamento livre de obras intelectuais, mas às vezes nenhuma dessas se adeqüa ao que você quer, ao uso que se quer destinar a obra.

Deixe mais claro o que é uma licença de uso, só pra não restar dúvidas.


No momento em que uma pessoa garante-se como titular dos direitos da obra, pode estabelecer quais usos podem ser feitos daquela obra. Para isso, utiliza-se uma licença de uso. O que é uma licença de uso? Muito se fala hoje em dia em licença de uso, licenciamento livre, licenças livres, licenças pra software, etc. A licença não é nada mais que um contrato – que pode ser simples, de uma linha -, um contrato por meio do qual o/a titular de direitos sobre determinação criação define condições e limites para a utilização de determinada obra, para todos/as que queiram utilizar aquilo. É como se você criasse um contrato padrão, definindo condições-padrão para que as pessoas possam utilizá-la. Funciona mais ou menos assim: “Eu, Caio Mariano, estou dando essa entrevista pra você, gravando esse depoimento aqui. Eu permito que esse depoimento seja reproduzido em tais e tais veículos, que minha imagem seja veiculada em tais e tais mídias, que você possa editar essa imagem, eu estou te dando uma autorização”. Eu também posso dar essa autorização para todo mundo, através de uma licença de uso, é um contrato através do qual eu declaro e autorizo determinados usos e defino condições. É diferente de eu ficar na minha casa ou no meu escritório esperando que alguém venha me pedir, mesmo que todo mundo saiba que eu vou permitir. Basicamente, já que eu estou permitindo, que faça isso de uma maneira pública, ampla, geral.

E hoje em dia, a gente tem uma série de iniciativas que possibilitam licenciamento livre, seja através de uma parte didática explicando o que são licenças de uso, o que é a utilização livre de obras intelectuais, o que é a cultura de sample, qual a importância disso na inovação, de forma a acompanhar os avanços tecnológicos, etc. E cabe ao/à autor/a definir qual é a forma de licenciamento que vai usar, o que vai permitir, o que não vai. Se sua vontade ou intenção referente aos usos da sua criação não se enquadra em nenhuma das licenças preexistentes e públicas hoje em dia, você pode muito bem criar uma licença própria, definir um texto, falar: “autorizo isso, e isso e isso, não autorizo isso, e isso e isso”. Esta obra está licenciada - ou determinadas obras estão licenciadas - sob esses termos e condições, ponto. Todo mundo que tiver acesso àquela criação vai saber o que pode fazer com aquilo. Aí, se você quiser fazer algo com aquilo que não está autorizado ali, na licença, você vai atrás do autor, do titular de direitos, para pedir autorização.

A coisa está mudando: há cinco anos atrás só existia esse modelo de “nada pode”. Hoje em dia, os/as próprios/as autores/as estão tomando a iniciativa de falar “eu não gosto dessa história do 'nada pode, tem que me pedir autorização'. Nem quero todo mundo pedindo autorização aqui na minha porta, quero que essa obra, essa música, esse fonograma, possa ser utilizado, sei lá, para fins de sample, para fins de distribuição por Internet, para fins de exibição em veículos de mídia universitária apenas”. Enfim, é o/a autor/a tendo essa consciência e esse poder de que é a figura principal para autorizar os usos. As pessoas estão tomando a iniciativa de declarar isso publicamente, de uma forma que quem acessa a obra já sabe o que podem fazer e o que não podem fazer, é basicamente isso.

Por que eu, como autor/a, devo licenciar minha obra?


No momento em que você quer que alguém tenha acesso, não só o acesso a sua obra do jeito que ela está pelos meios convencionais, mas quer que alguém utilize sua obra para recriar ou para veicular em outra história, ou pra dar um outro uso diferente do que você inicialmente previa nos modelos tradicionais de exibição e reprodução, você deve licenciá-la. Ou seja, deve definir condições gerais de usos para terceiros. Agora, se você não quer que ninguém a use, e que todo mundo que queira usá-la tenha que pedir sua autorização, tudo bem, não licencie. Agora se você quer que alguém a use para determinados fins sem ter que pedir sua autorização, aí deve licenciar. É uma forma de você quebrar a cadeia de entraves burocráticos para a utilização de sua obra, porque senão você volta ao velho modelo de alguém ter que te procurar para te pedir autorização. Se a gente estiver no velho modelo em que cada um/a tem que pedir uma autorização para usar uma guitarra, para usar um vídeo, para usar alguma coisa, você engessa todo o processo, inviabiliza a produção colaborativa. É interessante que as pessoas licenciem suas obras, sabendo o que estão fazendo, sabendo que é uma licença de uso, sabendo que sem essa ou outra forma de licenciamento você vai engessar a circulação da sua obra.

Fale um pouco dos movimentos que surgem para facilitar o uso de licenças de uso livres.


A história das licenças de uso começaram muito com o software livre. Software livre é uma produção colaborativa, que vem toda embasada numa história de generosidade intelectual. A cadeia de produção desse software livre em rede, sobretudo pela rede e em função da rede, proporcionou uma forma de criação colaborativa diferenciada do que a princípio estávamos acostumados/as a ver e as próprias pessoas a criar. O que isso significa? O pessoal do software livre tinha essa necessidade de criar de uma forma descentralizada, abrir o código fonte dos programas, para que as pessoas que tivessem aquele domínio técnico, ou interesse em aprender sobre aquilo, ou mexer naquilo, ou conhecer a própria estrutura do software, pudessem fazer isso sem violar os direitos uns dos outros, ou de terceiros. Então, Richard Stallman teve uma sacada genial e criou a primeira licença livre, ou uma das primeiras, que foi a GPL - General Public Licence -, definindo formas de utilização e formas de modificação de software livre, definindo uma série de liberdades para que as pessoas, programadores/as de códigos, ou interessados/as em geral, pudessem ter acesso aos códigos fontes dos programas, usar os programas e modificar os programas de acordo com aquelas condições ali da GPL.

E a partir daí surgiram outras formas de licenciamento, não só aplicadas a software como a obras intelectuais em geral, a veículos de mídia, entre várias outras coisas. Cada dia vai surgindo uma ou outra, com menos representatividade sobre a ótica global, ou mais voltadas para interesses particulares do/a autor/a, de acordo com suas necessidades ou de acordo com seu modelo de negócio – o que é uma coisa importante também de ser preservada, o modelo de negócio segundo a produção colaborativa e livre. Para obras intelectuais, a mais indicada e a mais comumente utilizada numa escala global de licenciamento são as licenças Creative Commons. As licenças Creative Commons são uma iniciativa global de criação e desenvolvimento de licenças de uso jurídicas e licenças de uso simplificadas para que pessoas utilizem estes modelos pré-formatados de licenças e autorizem terceiros a utilizarem suas obras. Hoje em dia, o Creative Commons está em vários países do mundo inteiro. Os modelos de licenças Creative Commons foram adequados às legislações específicas de cada país, que são legislações diferentes no mundo inteiro. Elas proporcionam aos/às criadores/as, de uma maneira muito fácil e interativa, licenciarem suas obras sem problemas, sem burocracia nem nada.

É muito fácil hoje em dia você licenciar uma obra com o Creative Commons – há várias licenças segundo diferentes graus de permissões e diferentes condições para que as pessoas, em dois minutos, possam entrar num site e falar: “eu quero dar tal destinação à minha obra”. E a partir daí definem-se as condições e sua obra é licenciada, tornando isso público, de uma forma que outros/as que tenham acesso à sua obra saibam que você pode fazer isso ou aquilo, de acordo com a licença utilizada. É um movimento representativo, interessante, pois tem uma ótica global, sobretudo no sentido de não conflitar com legislações de outros países. Então no momento em que você licencia uma obra em Creative Commons no Brasil essa licença vale em outros países.

E para que serve o Creative Commons?


O Creative Commons serve pra facilitar a vida de quem está interessado em licenciar suas obras segundo determinadas condições de uso livre. No momento em que você é um/a criador/a e fala: “eu quero que as pessoas troquem minha música pela Internet, quero que as pessoas sampleiem minha obra, quero que as pessoas exibam, distribuam isso de uma forma gratuita, ou até com finalidades comerciais”. E o que eu, o/a autor/a, vou fazer? Vou procurar um advogado pra fazer isso? Vou criar uma licença própria sem orientação nenhuma, correndo risco de deixar as coisas não tão claras e piorar tudo de uma forma? Pode ser, mas há o site do Creative Commons, que é uma instituição que criou uma série de licenças jurídicas de alcance global em que posso fazer isso. Legal, mas como eu faço isso? Você vai lá no site e o Creative Commons criou uma ferramenta de escolha, um gerador de licenças interativo, que facilita a vida do/a usuário/a final que quer licenciar sua obra.

Para tanto, há algumas condições de uso, pelas quais você vai definir o que permite ou não. Atualmente são as seguintes: você vai definir se vai permitir o uso comercial ou não de sua obra por quem tem acesso a ela. Digamos que eu gravei um CD e quero que as pessoas copiem o conteúdo desse CD, transformem-no em .MP3 e troquem as músicas via programas de troca de conteúdo pela Internet. Mas não quero que ninguém venda isso, ou que fixe num outro CD e saia aí ganhando dinheiro às minhas custas, porque eu tive um custo pra gravar este CD e não acho justo que alguém ganhe sem que eu tenha uma contra-prestação nisso. Desejo então que as pessoas possam usar o material, desde que não façam usos comerciais de minha obra. Então na ferramenta do Creative Commons tem lá: “Deseja permitir o uso comercial de sua obra? – sim ou não?”. “Não”. Dois: “Deseja permitir modificações em sua obra? – sim ou não?”. O que isso significa? Se você deseja que pessoas possam utilizar trechos de sua obra pra criação de obras derivadas, você permite que as pessoas sampleiem a sua obra, trechos dela, um frame do seu vídeo, uma frase do seu texto, permite ou não? Caso sim, se as pessoas podem fazer isso, sob que condições será feito? Aí você vai definir se permite modificações ou não. Se permitir modificações: “Permito, desde que as obras derivadas criadas a partir dessa minha obra também sejam licenciadas sob os mesmos termos desta licença”. Isso é bacana porque você garante que a cadeia livre continua. O que eu quero dizer com isso? Eu utilizei um sample da sua música que estava licenciada, você me permitiu utilizar um sample da sua música desde que, a minha música, que tem um sample da sua música, também esteja livre pra que outras pessoas possam samplear minha música.

Aí você garante aquela história da cadeia livre de conteúdo: usei uma coisa que era livre e criei uma coisa que era livre, alguém pode vir e usar minha obra que também é livre. Ou então você define de uma forma contrária, eu usei o que era livre e agora ninguém pode usar o que era meu. E aí você vai definir se o formato da sua obra é áudio, vídeo, texto, a jurisdição, o país que a legislação é aplicada, embora as licenças tenham um caráter global e não conflitante entre os países na qual a iniciativa está presente. Você define esses pontos de uma forma interativa e faz isso em dois minutos. Aí, é só clicar lá em “escolha sua licença”. Automaticamente, o próprio site vai lhe sugerir um modelo de licença entre as preexistentes e criadas pelo Creative Commons. Seja qual for, esse gerador de licenças vai levar em consideração o que você escolheu e quais os usos que você permitiu. Cabe ao/à autor/a definir isso. É lógico que se pode buscar uma orientação de um especialista, como o próprio pessoal da equipe do Creative Commons no Brasil, pra saber mais sobre isso. Na verdade, há uma questão de fundo aí que é garantir uma história a médio e longo prazo, que inovações ocorram, que as pessoas possam trocar informações sem estarem preocupadas em violar direitos, ou serem limitadas tecnologicamente pra isso.

O que esse conceito de “generosidade intelectual” tem a ver com o Estúdio Livre?


Ficou definido que o modelo de licenciamento a ser usado como base no Estúdio Livre vai ser o Creative Commons. Adequamos a ferramenta do Creative Commons para a interface do Estúdio Livre, para que as pessoas ali, automaticamente no momento de publicação, definam quais os usos que permitem para aquelas obras. A partir daí, você licencia segundo uma ou outra licença do Creative Commons sugerida pelo gerador de licenças, vai ser basicamente desta forma. O Estúdio Livre também bebe nessa fonte da generosidade intelectual. A grande questão da generosidade intelectual é como é que a gente pode viabilizar a produção colaborativa e descentralizada dentro de um contexto de gesso de produção intelectual. Pensou-se muito em como as pessoas que usam o site vão trocar informações, recriar e usar obras de terceiros de outros lugares, numa escala absurda de criação dinâmica de produção colaborativa, descentralizada e livre. E a idéia basicamente é que as pessoas, ao publicarem essas obras, licenciem-nas de uma forma livre, definindo de que forma estes produtos e estas obras geradas possam ser utilizadas por terceiros. A gente discutiu bastante sobre isso e a melhor solução foi: “vamos adequar a ferramenta do Creative Commons ao Estúdio Livre, que vai ser a forma mais sensata e mais fácil das pessoas que estão produzindo publicarem de uma forma livre suas obras, sem gerar ruído e sem gerar preocupação de quem queira utilizar aquilo, sem que esteja violando direitos, etc”.

Qual é a diferença entre em uma obra licenciada em Creative Commons e uma sem licença de uso clara (copyright)?


Uma obra licenciada em Creative Commons naturalmente vai ter direitos mais flexíveis de uso. Significa que pra utilizar aquela obra você tem mais liberdades. O único cuidado que você tem que ter é ver sob qual licença ela está. A obra, quando está licenciada, tem sinais distintivos, visuais ou textuais, de que está licenciada sob tal licença do Creative Commons - como falei, são várias. As obras têm um sinal indicativo e visual, um link possivelmente, para você ter acesso àquela licença e saber o que pode e o que não pode para ela. Ao passo que uma obra que não tem esses sinais distintivos está naturalmente sob “copyright”, ou seja, protegida por prerrogativas de direito autoral. Você não pode fazer nada com aquela obra, salvo algumas hipóteses da lei de direito autoral, que flexibilizam um pouco pra determinados usos.

Como faço para saber quais são as permissões de uma obra publicada no Estúdio Livre?


Navegando na página da obra dentro do site, procure por um link que contenha as licenças dessa obra, o que é permitido fazer com ela ou não.

As permissões de uso mudam de obra pra obra?


Sim, de licença para licença e de obra para obra. Quem define isso é quem está licenciando.

Quando a pessoa abre uma música no computador dela, como saber se aquela música está licenciada sob Creative Commons? Preciso fazer como Gilberto Gil e falar isso ao final da música?


Não, aquilo é uma forma de autorização que ele deu. Porém, em se tratando de música ou vídeo, é interessante que as tags? do arquivo informem isso: “Essa obra está licenciada por Creative Commons”. Tags são aquelas informações que ficam passando lá no software reprodutor de músicas. No caso de vídeo, você também pode botar no início um aviso do Creative Commons, ou uma nota informando; “Essa obra está licenciada pela licença tal do Creative Commons, e você pode fazer isso e isso”. Não é nada trabalhoso quem mexe com vídeo sabe. Para textos, vale a mesma coisa - texto, websites, blogs... Você copia um daqueles selinhos do Creative Commons, que inclusive existem no formato digital para aplicar-se no próprio código HTML do site, e ele gera automaticamente essa figura na interface web do site, indicando qual licença foi utilizada pra aquela obra.

Como licenciar obras com suporte físico, como CDs e DVDs?


Para obras com suporte físico é a mesma coisa. Você gera a licença seguindo aqueles passos do site e saberá qual é a licença que se aplicará à sua obra. Aí, pode imprimir no próprio encarte ou no suporte “Alguns direitos reservados”. Ou então: “Todos os fonogramas dessa obra estão licenciados pela licença tal e tal do Creative Commons”.

Posso até dar um exemplo prático de como identificar se a obra está licenciada na prática. Tem aqui um exemplar da revista “Wired”, de novembro de 2004, que veio com um CD com várias obras licenciadas em Creative Commons. Aqui, embaixo da página, você pode ver que há um sinal distintivo da licença sem “plus”, e da licença não-comercial sem “plus”, que define algumas condições de usos dos fonogramas e das obras fixadas nesse CD aqui. Tem um link aqui – www.creativecommons.org/wired - que você vai saber um pouco mais sobre cada obra e sob qual licença cada obra está licenciada. Esse é um exemplo de como você pode fazer na prática.

É preciso um cartório para fazer licença de uso?


Não. De jeito nenhum. No momento em que você gera a licença lá automaticamente, você definiu condições de uso segundo aquela licença. Não precisa registrar isto em lugar algum - até mesmo porque o registro, como eu falei, é facultativo.

O que ganho deixando as pessoas baixarem a minha música na Internet?


Você ganha permitindo o acesso a um monte de gente que nunca ia ter acesso a sua obra se você utilizasse os meios convencionais de distribuição. Ou seja, você vai permitir que a sua obra circule no mundo inteiro pela Internet, de uma forma legal e autorizada, garantindo visibilidade ao seu trabalho, reconhecimento ao seu trabalho. E você ganha, sobretudo proporcionando a viabilização dessa cadeia de circulação livre de obras intelectuais. As pessoas vão poder acessar e até modificar suas obras, talvez até vender, ou fazer uso comercial disso, se você assim permitir, no mundo inteiro, de uma forma autorizada. Você está na verdade viabilizando a cadeia de produção colaborativa e a cadeia de distribuição de conteúdo - muito mais do que a cadeia tradicional de distribuição e circulação - de uma forma livre, garantindo a viabilidade dessa cadeia de produção livre.

Se minha música já tiver sido editada posso licenciar com Creative Commons?


Depende. Se sua música já tiver sido editada junto a um/a editor/a ou alguém que administre direitos autorais, você vai poder licenciar com Creative Commons desde que tenha permissão para isso. No momento em que você celebra um contrato de edição com alguém ou com a editora, transferindo os direitos patrimoniais - a administração de direitos patrimoniais - a esta editora, ela passa a ser a administradora da sua obra e ter os direitos de gestão sob ela. É claro que você pode convencionar isso em direitos de gestão de comum acordo, ou direitos de gestão da obra praticados por ambos, mas aí você criará um vínculo, no qual vai depender de uma autorização pra isso. Tem que ter muito cuidado para não violar o seu próprio contrato com sua editora, porque na maioria das vezes não está prevista esta liberdade ao/à autora. Tudo que você queira tem que ser autorizado pela editora, ou então respeitado, ou comunicado à editora. Enfim, há uma série de situações contratuais de possibilidades que precisam ser pensadas caso a caso, mas é importante que a editora tenha essa consciência. Porém, se não houver qualquer contrato envolvido, os direitos da música ainda são do/a autor/a e ele/a pode licenciá-la numa boa.

Entrei no Estúdio Livre e vi que a licença de uso da obra permite que se faça tais coisas. Mas quero fazer um uso que não está previsto nessa licença, o que eu tenho que fazer?


Se a pessoa licenciou e definiu as condições de uso e você quer fazer um uso que não está previsto nessa licença, você tem que pedir autorização dela ou do/a titular de direitos. A licença de uso só permite estritamente estes usos ali definidos. Se uma obra está licenciada pra fins não-comerciais e você quer usar essa obra para um comercial, ou para colocar num disco da novela, por exemplo, você precisa da autorização autoral e fonográfica para fazer este uso. Tem que ser pelas vias tradicionais.

Para deixar claro, claríssimo e explícito: a obra diz que eu posso fazer tais usos. Eu preciso pedir autorização do autor mesmo assim?


Não. Se ela diz: “você pode copiar, pode redistribuir...” e o que você quer fazer é copiar ou distribuir, isso está previsto na licença. Se a pessoa já licenciou e já definiu que pode fazer isso e você quer fazer só isso, não precisa de autorização alguma.





Palestra sobre Generosidade Intelectual com Caio Mariano - Parte 01

autor: Equipe Cultura Digital enviado por: flavio
em: 18/05/06
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Palestra sobre Generosidade Intelectual com Caio Mariano - Parte 02

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em: 18/05/06
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Palestra sobre Generosidade Intelectual com Caio Mariano - Parte 03

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Última alteração: 29/12/2012 às 20:16, por: fabs