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Premiação para colaborações (Regulamento)
(Saiba o que é a 'Premiação')

(Veja as publicações que estão concorrendo à 'Premiação')




Disposições Gerais


Art. 1º O projeto “Premiação para Colaborações”, organizado pelo projeto Cultura Digital do Instituto de Pesquisas em Tecnologia da Informação (“IPTI”), será regido pelo presente regulamento.

Art. 2º O projeto tem a finalidade de estimular a produção de conteúdo educacional, cultural e pesquisa de novas mídias a ser publicado no site “Estúdio Livre”.

Art. 3º Como produção de conteúdo entende-se:
a) produção de material didático relacionado ao uso dos softwares livres, equipamentos multimídia.
b) pesquisa de novas linguagens de comunicação.
c) utilização de novas mídias.
d) criação de obras artísticas nos termos da Lei n° 9.610 de 1998.

Art. 4° O participante deverá publicar estes conteúdos no acervo do site "Estúdio Livre".

Art. 5° As propostas serão analisadas pela “Comissão Julgadora”, formada por membros do projeto Cultura Digital e da Comunidade do Estúdio Livre.


Temas e Bolsas


Art. 6° A Comissão Julgadora selecionará os melhores projetos, de acordo com os critérios relacionados no Art. 7°.

Art. 7° Os critérios de avaliação dos projetos encaminhados serão:

a) Adequação ao tema proposto em relação à politica de uso e os objetivos do “Estúdio Livre”, descritos em Sobre o Estúdio Livre.
b) Originalidade e qualidade do projeto apresentado em termos de linguagem e apropriação das mídias existentes.
c) Grau de participação da/o candidata/o dentro da comunidade do "EstúdioLivre".

Art. 8° A divulgação dos trabalhos vencedores se dará em até 05 (cinco) dias após o encerramento do mês, por meio do site “Estúdio Livre”.

Art. 9° Os prazos para envio dos trabalhos é o último dia de cada mês.

Parágrafo Único Os trabalhos enviados após o último dia do mês concorrerão ao prêmio do mês subseqüente.


Remuneração


Art. 10 O valor do 'Prêmio' é de R$500,00.

Art. 11 O prêmio pelos trabalhos vencedores se dará em um pagamento único, no valor especificado no Art. 10, e não constitui, de modo algum, vínculo empregatício entre o autor e o IPTI ou suas entidades conveniadas.

Art. 12 À Comissão Julgadora reserva-se o direito de avaliar os trabalhos vencedores antes de efetuar o pagamento dos prêmios.

Art. 13 Os vencedores serão remunerados em até 30 (trinta) dias úteis após a aprovação de seus trabalhos pela Comissão Julgadora.

Art. 14 O pagamento se dará através de RPA (remuneração por trabalho autônomo), no valor definido no Art. 10.


Disposições Finais


Art. 15 Poderão concorrer propostas de pesquisa individuais ou coletivas, mantendo-se o valor do pagamento unitário por proposta, como especificado no Art. 11.

Art. 16 É terminantemente vedada a participação de quaisquer pessoas, ou seus parentes de até 2° grau, que estejam vinculadas ao IPTI ou a qualquer uma de suas entidades conveniadas.

Art. 17 As premiações ocorrerão mensalmente, por período indefinido.

Parágrafo Único Ao IPTI reserva-se o direito de encerrar este projeto ao seu critério, sem a obrigação de aviso prévio e/ou notificação aos participantes.

Art. 18 Cada participante poderá enviar quantos projetos desejar, mas poderão ser escolhidos, no máximo, um (1) de seus projetos, por mês.

Art. 19 Os trabalhos deverão ser publicados no “Acervo Livre” e ainda que estejam no "wiki" do "Estúdio Livre" devem ser formatados de forma que possam estar também no Acervo Livre. Não serão aceitas outras formas de trabalho.

Art. 20 Todos os trabalhos enviados deverão ser obrigatoriamente licenciados através da Licença de Atribuição-Uso? Não-Comercial-Compatilhamento? pela mesma licença 2.5 Brasil da CreativeCommons?.

Art. 21 A participação no concurso implica na aceitação, por parte dos participantes, de todas as exigências regulamentares pertinentes, e o não cumprimento de qualquer uma delas acarretará a desclassificação destes.

Art. 22 Os casos omissos serão analisados pela Comissão Julgadora.

Última alteração: 11/09/2006 às 21:39, por: criscabello

O documento original pode ser encontrado em:
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