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Liberdade para o Mickey Mouse? (por Hudson Lacerda)

Faz um tempão que eu cito essa história em oficinas e papos de bar, mas nunca tinha certeza da verdadeira história do Mickey Mouse com o copyright. Hoje topei com esse texto do Hudson Lacerda sobre o assunto.

segue a roda...





LIBERDADE PARA MICKEY MOUSE? (Por Hudson Lacerda)

Eis aqui a história do camundongo imortal, em resumo baseado no
capítulo 2.3.2 "An Immortal Mouse" de "Bounty Hunters, Map Makers &
Gold Miners", de Georg London:

http://www.greglondon.com

e também na transcrição de palestra proferida por Richard Stallman no
MIT em 2001:

http://www.gnu.org/philosophy/copyright-and-globalization.html .

Disney lançou Mickey Mouse em 1928, no filme "Steamboat
Willie". Naquela época nos EUA, o copyright durava 56 anos. Então, o
filme (e o bicho) entrariam em domínio público em 1984.

Mas em 1976, preparando-se para a Convenção de Berna, a duração do
copyright foi estendida para 50 anos após a morte do autor, ou 70
anos, para copyright em poder de empresas. Assim, Mickey entraria em
domínio público somente em 1998.

Exatamente nesse ano, o congresso estadunidense aprovou o Copyright
Term Extension Act (CTEA), também conhecido como ato de extensão do
copyright do Mickey Mouse. De acordo com esse ato, aprovado sob lobby
da corporação Disney, uma obra só entraria em domínio público após 70
anos da morte do autor, ou após 90 anos para o copyright
corporativo. Isso permite que as empresas Disney explorem o camundongo
Mickey até 2018.

O copyright deve ter um prazo limitado, para aproveitamento do direito
de monopólio pelo copyright holder. Decorrido esse prazo, a sociedade
pode se beneficiar irrestritamente da obra, que se diz entrar em
domínio público.

O que acontece nos Estados Unidos é que a duração do copyright está
sendo de tempos em tempos expandida para muito além do que seria
razoável e ainda com efeito retroativo. De modo que o prazo é sempre
limitado (para obedecer à constituição), mas também de modo que Mickey
Mouse nunca entre em domínio público. Em conseqüência, inúmeras obras
autorais que já teriam entrado em domínio público permanecem sob
controle privado.

Stallman, notando que a cada 20 anos o copyright é estendido
retroativamente por mais 20 anos, se refere a esse estado de coisas
como "plano de instalação perpétua do copyright".

Uma pergunta pertinente é: de que modo estender retroativamente a
vigência do copyright poderia resultar em incentivo à produção
cultural? Estaria porventura a extensão retrtoativa desse prazo
incentivando autores do início do século XX a criar mais obras?

Finalizando, quando compara-se o copyright "eterno" do Mickey às
chamadas patentes "de software", nota-se que ambos têm em comum o
fato de manter uma obra sob controle privilegiado de detentores de
direitos até que a obra seja inútil para a sociedade.

Somente após finda a utilidade, as obras se tornam livremente
acessíveis à sociedade. No caso do software, a utilidade dura pouco, e
a patente (assim como o copyright de um programa específico) pode ser
abandonada muito antes do prazo garantido pela lei. No caso do Mickey,
como obra artístico-cultural, a "utilidade" não finda, então talvez
tenhamos de esperar pelo dia de São Nunca para ver o camundongo (e
outras obras criadas desde o início do século XX) entrar em domínio
público.



Mais informações sobre o assunto podem ser encontradas em:

Ato de extensão do copyright do Mickey Mouse:
http://en.wikipedia.org/wiki/Sonny_Bono_Copyright_Term_Extension_Act

Palestra de Richard Stallman:
http://web.mit.edu/comm-forum/forums/copyright.html
http://www.gnu.org/philosophy/copyright-and-globalization.html

Patentes de software:
http://en.wikipedia.org/wiki/Software_patent

Copyright:
http://en.wikipedia.org/wiki/Copyright

"Bounty Hunters, Map Makers & Gold Miners", de Georg London:
http://www.greglondon.com

Algumas das empresas de midia que fazem parte da nossa amiguinha do darth vader:
http://corporate.disney.go.com/corporate/overview.html

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enviada por: ricardo.ruiz em: 14:47 - 08/07    |    permalink    |    0 comentários    |    comentar